
A Consulta Livre, Prévia e Informada é o direito de Povos Indígenas, Quilombolas e comunidades tradicionais à autodeterminação e à participação efetiva antes de qualquer projeto, obra ou decisão que possa impactar seus territórios, modos de vida, culturas ou recursos naturais.
Criada pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e adotada no Brasil desde 2002, a CLPI determina que essas comunidades, por meio de suas entidades representativas, devem decidir livremente, munidas de informação clara e compreensível, se consentem ou não com essas iniciativas.
As comunidades também têm o direito de participar e de contribuir com a sugestão de ajustes e aprimoramentos.
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A CLPI é o momento de apresentar e de consultar as comunidades sobre o Anteprojeto de Lei que vai instituir o SJREDD+, a proposta de repartição de benefícios e os mecanismos de acesso aos recursos, além de informações sobre o sistema de salvaguardas e da coleta de contribuições sobre os programas de investimento das receitas futuras.
Os Planos de Consulta foram construídos em uma colaboração liderada pelo governo do Estado com as representações indígenas (FEPIPA), Quilombolas (MALUNGU) e Extrativistas (CNS) do Comitê Gestor do Sistema Estadual de Mudanças Climáticas – COGES Clima.
Pelo levantamento dos protocolos de consultas existentes, foram propostas metodologias para cada segmento. As datas e locais das CLPIs foram pactuados entre Estado e representantes locais dos territórios tradicionais envolvidos nas respectivas sessões.
A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Pará (FETAGRI-PA) e a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar (FETRAF-PA) também apresentaram suas contribuições para a construção do processo de Consulta Pública junto à Agricultura Familiar.
Para as comunidades que não desejarem fazer parte do SJREDD+, é garantido o direito de requisitar a exclusão de seu território diretamente à Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD).

As consultas são abertas e de participação irrestrita pela sociedade civil, cabendo ao Estado promover a mobilização e a representatividade do público a ser consultado. No entanto, o direito ao voto é prerrogativa dos participantes pertencentes ao segmento consultado e dos naturais do território vinculados à etnoregional sob consulta, cuja identificação é feita por lista de mobilização e fichas de inscrição com dados pessoais e socioeconômicos.