OBJETOS DE Consulta

a) Anteprojeto de Lei do SJREDD+

Para que o Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará se torne uma política de Estado, perene, e não apenas iniciativa de uma administração específica, é preciso que ele seja implementado por meio de uma lei. O anteprojeto de lei traz as diretrizes para a implementação e funcionamento do SJREDD+, define os objetivos e princípios orientadores da política pública e estabelece como deve ser o arranjo da governança e a governabilidade do sistema.

Conheça aqui a íntegra do Anteprojeto de Lei SJREDD+.

Anteprojeto de Lei que cria o SJREDD+

  • Capítulo 1
    Apresenta a lei, explica a jurisdição (Pará) e garante a exclusão de quem não quiser participar.
  • Capítulo 2
    Traz uma série de conceitos para alinhar o entendimento dos envolvidos (espécie de glossário).
  • Capítulo 3
    Apresenta as bases da lei (sustentabilidade, participação, cooperação entre os povos, transparência).
  • Capítulo 4
    Enumera os objetivos, sendo o principal deles reduzir as emissões por desmatamento e degradação.
  • Capítulo 5
    Define instâncias de governança do SJREDD+ e atribuições (COGES-Clima e câmaras técnicas).
  • Capítulo 6
    Governabilidade do Sistema, atribuições da Semas, da CAAPP e demais órgãos vinculados à PEMC e PEAA.
  • Capítulo 7
    Define o COGES-Clima como responsável por gerir os recursos e fala sobre a origem deles.
  • Capítulo 8
    Institui o Sistema Estadual de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) e define suas responsabilidades.
  • Capítulo 9
    Direito à exclusão de áreas privadas e territórios do programa Jurisdicional.
  • Capítulo 10
    Assegura a existência dos projetos privados no Pará e define critérios para sua condução.
  • Capítulo 11
    Estabelece a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes do REDD+.
  • Capítulo 12
    Define os objetivos do SISREDD+ Pará.
  • Capítulo 13
    Estabelece que as informações do SJREDD+ PA devem estar atualizadas e disponíveis online.
  • Capítulo 14
    Estabelece a aplicação de sanções para práticas irregulares na obtenção de benefícios do REDD+.
  • Capítulo 15
    Orienta órgãos envolvidos a adequar suas normas e estruturas internas para atender à Lei.

b) Repartição de benefícios do SJREDD+

A Estratégia de Repartição de Benefícios busca criar um modelo que compense quem conserva o Meio Ambiente e contribui para a redução de emissões.

Alinhada ao novo marco regulatório nacional, ela reconhece o direito de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais aos créditos de carbono e considera a proporcionalidade dos estoques como critério da repartição.

Por isso, a maior parte dos benefícios será destinada às populações da floresta. Os recursos serão utilizados em políticas públicas de conservação e de incentivo à produção sustentável, por meio do financiamento de programas e subprogramas do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA). Há ainda benefícios não financeiros, como apoio a projetos de baixo carbono e assistência técnica para a conservação.

A proposta de Repartição de Benefícios depende da aprovação nas instâncias de governança, do processo de Consulta Pública e das Consultas Livres, Prévias e Informadas (CLPI).

A proposta inicial prevê a destinação de 52% das receitas para populações tradicionais, 14% para Agricultores Familiares e 19% para órgãos de Estado de combate ao desmatamento e de regularização fundiária.

Conheça aqui a íntegra da Proposta de Repartição de Benefícios.

Proposta de repartição de Benefícios SJREDD+

A proposta destina:

  1. 85% dos recursos de REDD+ ao beneficiários
  2. 15% ao fortalecimento do Sistema de REDD+

Repartição de Benefícios:

  1. 52% para Comunidades Tradicionais (Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Extrativistas)
  2. 14% para Agricultores Familiares e propriedades rurais
  3. 19% para instituições governamentais com ações dedicadas ao combate ao desmatamento, à regularização fundiária e a serviços essenciais

c) Subprogramas e mecanismos de acesso do SJREDD+

Por meio de subprogramas alinhados ao Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), os recursos de REDD+ recebidos vão financiar ações e projetos que fortalecem os territórios, os modos de vida e os direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas, comunidades Extrativistas e Agricultores Familiares.

Os subprogramas alcançam temas como proteção da floresta, saúde e educação, regularização fundiária e fortalecimento da governança local.

Conheça os 4 eixos e 10 subprogramas da proposta de Repartição de Benefícios

ΕΙΧΟ Ι

52% | CONSERVAÇÃO, MANEJO SUSTENTÁVEL E VALORIZAÇÃO DOS TERRITÓRIOS FLORESTAIS

  1. 24% Subprograma Territórios Indígenas
  2. 14% Subprograma Territórios Quilombolas
  3. 14% Subprograma Territórios Extrativistas

Políticas Públicas

  • Plano Estadual de Bioeconomia – PlanBio
  • Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará – PRVN
  • Programa Regulariza Pará
  • Política Estadual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar
  • Plano Estadual da Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais
  • Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena
  • Política Estadual para Comunidades Quilombolas
  • Política Estadual de Gerenciamento Costeiro
  • Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
  • Banpará-Bio e seu Fundo Garantidor

ΕΙΧΟ ΙI

14% | PRODUÇÃO AGRÍCOLA SUSTENTÁVEL

  1. 7% Subprograma Agricultura Familiar
  2. 7% Subprograma Produção Sustentável

Políticas Públicas

  • Política de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis – PTS
  • Programa Regulariza Pará
  • Plano Estadual de Bioeconomia – Planbio
  • Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará – PRVN
  • Plano Estadual da Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais
  • Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
  • Leis de Incentivos do Estado
  • Banpará-Bio e seu Fundo Garantidor

ΕΙΧΟ ΙII

19% | PROTEÇÃO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

  1. 4% Subprograma Educação, Saúde e ATER (PIQCT)
  2. 8% Subprograma Combate ao Desmatamento
  3. 7% Subprograma Regularização Fundiária

Políticas Públicas

  • Força Estadual de Combate ao Desmatamento
  • Plano Estadual de Ações contra Estiagem, Queimadas e Incêndios Florestais
  • Política de Atuação Integrada para Territórios Sustentáveis – PTS
  • Política Estadual de Gerenciamento Costeiro
  • Política Estadual para Comunidades Quilombolas
  • Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

ΕΙΧΟ ΙV

15% | GOVERNANÇA E GESTÃO DO SISTEMA JURISDICIONAL DE REDD+

  1. 8% Subprograma Governança do Sistema de REDD+
  2. 7% Subprograma Coordenação técnica e financeira

Políticas Públicas

  • Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC)
  • Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA)
  • Sistema Jurisdicional de Redução das Emissões por Desmatamento, Degradação Florestal, Conservação Ambiental, Manejo Sustentável das Florestas e Aumento dos Estoques de Carbono Florestais – SJREDD+
  • Fundo Amazônia Oriental – FAO Comitê Estadual de Avaliação e Suporte para captação de recursos relacionados às políticas públicas estaduais sobre conservação ambiental e mudanças climáticas no Estado do Pará

Os mecanismos de acesso aos recursos de REDD+ são um conjunto de processos e diretrizes criados para facilitar a obtenção e a distribuição de financiamento para as ações previstas nos subprogramas, de modo que os recursos sejam alocados de maneira eficaz e transparente.

A Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) é a responsável pela gestão e comercialização dos créditos de carbono gerados pelo SJREDD+, além de assessorar o estado no processo de solicitação da certificação.

Os recursos recebidos pela venda dos créditos de carbono devem ser internalizados por um intermediário financeiro acreditado pelo Fundo Verde do Clima, também conhecido como GCF (Global Climate Fund). No Brasil, são instituições acreditadas o BNDES, a Caixa e Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio).

Conheça a proposta dos Subprogramas e Mecanismos de acesso ao REDD+