Conselho Nacional do MP suspende recomendação de anulação de contrato de captação de recursos de REDD+

24/05/2025

A recomendação se baseava na alegação de que o contrato configuraria uma “venda antecipada de créditos de carbono referentes a períodos futuros”, prática proibida pelo artigo 2º, inciso XXVI, da Lei nº 15.042/2024

Por Igor Nascimento (SEMAS)

Foto: Rodrigo Pinheiro /Ag. Pará

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, após requerimento da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAP), suspender os efeitos da Recomendação Conjunta nº 7/2025, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA).

A recomendação se baseava na alegação de que o contrato configuraria uma “venda antecipada de créditos de carbono referentes a períodos futuros”, prática proibida pelo artigo 2º, inciso XXVI, da Lei nº 15.042/2024, que regulamenta o mercado de carbono.

Defesa

A CAAP esclareceu que o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade.

Ainda segundo a Companhia, o documento não fere a Lei nº 15.042/2024 e nem o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Cláusulas do contrato estabelecem expressa e estritamente que a venda está condicionada à verificação das reduções de emissões. “Até que isso ocorra, não há obrigação financeira entre as partes, o que afasta a configuração de venda antecipada, vedada pela lei. A venda só será concluída caso os créditos sejam devidamente emitidos após a verificação de resultados”, defende a CAAP.

Para evitar prejuízos imediatos, tanto à segurança jurídica quanto à credibilidade do mercado de carbono no Pará, o relator decidiu por suspender os efeitos da Recomendação Conjunta nº 7/2025 até a realização de uma audiência de conciliação com a participação de todas as partes envolvidas.

O contrato permanece válido e os efeitos da recomendação estão suspensos.

“Essa decisão é importante porque também abre uma porta para reforçarmos o diálogo com o Ministério Público sobre a legalidade do acordo que foi firmado e também sobre como esse processo está sendo conduzido de forma amplamente participativa pelo Governo desde 2022, processo esse que, em breve, inclusive vai avançar para o início das Consultas Livres, Prévias e Informadas com povos e comunidades tradicionais sobre a implementação do Sistema Jurisdicional de REDD+”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, Raul Protázio Romão.

Pré-acordo

Em setembro de 2024, o Governo do Pará firmou um pré-acordo com a Coalizão LEAF, uma aliança global de países e empresas comprometidas com a preservação de florestas tropicais. O pré-acordo, celebrado com diversas grandes corporações como Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group, Fundação Walmart e os governos da Noruega, Reino Unido, Estados Unidos e República da Coreia, pode movimentar cerca de R$ 1 bilhão para o Pará, e os recursos arrecadados serão majoritariamente investidos nos territórios que ajudam a manter a floresta viva.

O Governo do Estado vem construindo, desde 2022, o Sistema Jurisdicional de REDD+ do Pará e a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) disponibiliza uma página com informações e documentos sobre esse processo.

No final deste mês, serão iniciadas as Consultas Prévias Livres e Informadas junto a comunidades indígenas, quilombolas e extrativistas sobre o sistema.

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