Justiça Federal nega pedido de suspensão de contrato de captação de recursos de REDD+ no Pará

10/06/2025

A decisão destaca que o acordo firmado prevê cláusulas de salvaguarda socioambiental, incluindo a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI)

Por Igor Nascimento (SEMAS)

Foto: Fernando Sette / Divulgação

A Justiça Federal do Pará indeferiu, nesta segunda-feira (9), o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação que pedia urgência na suspensão do ERPA “Emission Reduction Purchase Agreement”, firmado entre o Estado do Pará e a Coalizão Leaf em setembro de 2024, que estabeleceu condições de venda de ativos ambientais a partir da redução comprovada do desmatamento no Pará, os chamados “créditos de carbono”. A Companhia de Ativos Ambientais e Participações (CAAP), órgão estadual, esclarece que o contrato firmado é um pré-acordo que define condições comerciais futuras, sem realizar transação efetiva ou gerar obrigação de compra antes da verificação das emissões, estando dentro da legalidade.

A decisão, proferida pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Pará, destaca que o acordo firmado prevê cláusulas de salvaguarda socioambiental, incluindo a exigência da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), conforme os padrões da Convenção 169, o que, segundo o magistrado, demonstra a intenção contratual de atender às obrigações legais e internacionais.

O Estado do Pará conduz, desde o final de maio de 2025, o maior processo de consultas a povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares da sua história, como parte do processo de construção do Sistema Jurisdicional de REDD+. No total, são 47 CLPIs, distribuídas por diversos municípios.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá seu trâmite regular e ainda não há prazo definido para julgamento do mérito.

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